Decreto

Prefeitura autoriza abertura de lojas de materiais de construção, óticas e oficinas

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Foto: arquivo pessoal

O Prefeito de Mata de São João, João Gualberto, editou nesta terça-feira (09), o Decreto nº 515, de 08 de março de 2021, atualizando a relação de estabelecimentos considerados essenciais, que podem funcionar seguindo as recomendações de saúde.

Lembrando que o município, junto com outros da Bahia, cumpre medidas rígidas de funcionamento e quase a totalidade do coméricio permanecia fechada até hoje. Agora, óticas, lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas passam a integrar a lista dos estabelecimentos, que poderão reabrir a partir desta quarta, 10/03.

Os proprietários dos estabelecimentos devem se atentar às regras sanitárias já apresentadas para não sofrer punições.

RELAÇÃO COMPLETA: 

– Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues

– Farmácias

– Indústrias

– Construção civil

– Serviços notariais e de registro

– Óticas

– Lojas de material de construçã

– Oficinas mecânicas.

– Agências bancárias e lotéricas

– Serviços públicos considerados essenciais

– Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo
permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público

– Serviços de saúde e hospital dia

– Serviços de imagem radiológica

– Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise

– Laboratórios de análises clínicas

– Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares

– Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa

– Postos de combustíveis

– Estabelecimentos de venda de gás de cozinha

– Funerárias

– Hotéis e pousadas poderão permanecer em funcionamento, a seu critério, desde que seus hóspedes obedeçam às restrições de circulação já impostas neste e em outros decretos

– Feiras livres até as 12:00 horas do dia 13/03/2021, ficando expressamente proibido o funcionamento de bares e restaurantes alocados na Feira e Centros de Abastecimento.

Clique para acessar o decreto.

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