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Governo da Bahia prorroga toque de recolher até 1º de junho em todo o estado

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O governo da Bahia prorrogou o toque de recolher em todo o estado até o dia 1º de junho. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada em decreto neste domingo (23), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

A restrição da locomoção noturna de pessoas está mantida das 21h às 5h, em toda a Bahia, e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. 

Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção têm validade das 20h às 5h.

Nos municípios onda a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantiver igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

Em Salvador, como a taxa de ocupação de leitos de UTI está acima dos 75%, o toque de recolher fica entre 21h e 5h.

O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. A venda de bebida alcoólica em fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 28 maio até 5h de 31 de maio. A exceção fica para regiões que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

Região Metropolitana de Salvador

O toque de recolher nas cidades da Região Metropolitana de Salvador tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Assim, meios de transporte metropolitanos e ferry boat ficam suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio. O funcionamento do ferry boat está proibido nos dias 29 e 30 de maio.

A comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios da RMS está proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para tanto, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Segue suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.

A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.

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