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Lembrete: comprovante de vacina é obrigatório nas rodoviárias da Bahia

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Lembrete: comprovante de vacina é obrigatório nas rodoviárias da Bahia
Foto: Reprodução

Quem vai viajar neste final de ano tem mais um item essencial para levar na mala: desde o dia 10 de dezembro, é obrigatório apresentar o Certificado de Vacinação contra a Covid-19 durante o embarque no transporte rodoviário intermunicipal em toda a Bahia.

A exigência da apresentação do comprovante foi determinada através do decreto assinado pelo governador Rui Costa. Os usuários devem apresentar a carteira de vacinação no momento do embarque, seja da rede pública ou privada.

Os motoristas, agentes ou despachantes não devem permitir o embarque de passageiros sem que estes apresentem o comprovante de imunização. Aqueles que não cumprirem a determinação podem receber uma multa de R$ 3.763,04, e até mesmo anulação da licença.

O documento apresentado deve comprovar alguma das condições abaixo:

I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID 19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;

III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID 19.

A Agerba informou que operações de fiscalização serão realizadas em todo o estado, nos terminais de ônibus e nas estradas. Durante blitz, os fiscais poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação.

O documento pode ser o fornecido no momento da imunização, ou o Certificado Covid, que pode ser obtido por meio do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.

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