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STF agenda data para conciliação sobre marco temporal de terras indígenas

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Foto: STF/Antônio Augusto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que tratará as ações acerca do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em abril, Mendes negou o pedido para suspender a decisão do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deve ser discutida previamente durante audiências de conciliação, que estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Além disso, o ministro ainda fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas devem ter na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes, no total.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Já os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos, Mendes prevê manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas têm direito somente às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco. Antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco.

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