ConsumidorDatasDicasMata de São João

Você está pronto para a Black Friday? Advogado especialista dá dicas de como se proteger durante as compras

0

O mundo está em contagem regressiva para a Black Friday no dia 26 de novembro. Em tempos de Covid-19, este ano, mais que nunca, o comércio varejista aguarda ansioso por este momento para tentar se recuperar dos danos econômicos em consequência da pandemia.

Esse é um evento cercado de promessas de oportunidades imperdíveis para seduzir consumidores ávidos por, finalmente, conseguir ter aquele produto tão desejado.

Mas você está preparado para a Black Friday? E não estamos falando em ter dinheiro ou cartão disponível para comprar. Queremos saber se você sabe comprar, se sabe se proteger nas compras principalmente com o fim de ano tão próximo, quando a vontade de presentear a quem se ama ou arrumar as casa para as festas natalinas.

Pensando em ajudar nossos leitores com orientações para não sair no prejuízo, entrevistamos Filipe Vieira, Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Ex-superintendente do PROCON/BA. Confira:

  • Quais os principais cuidados para não ter prejuízo na Black Friday?

Para fazer uma boa compra o consumidor precisa de alguns cuidados em três momentos: 1) antes de efetuar a compra, 2) durante o processo de compra e 3) após finalizar o pedido.

Então cabem as seguintes dicas:

  • Antes de efetuar a compra: neste momento o cuidado principal é para evitar as fraudes e a tentação das ofertas enganosas. Então vale a pena o consumidos seguir estas dicas:
  • Colocar em uma listinha os produtos que quer comprar, com os detalhes e especificações que deseja;
  • Ficar atento tanto ao que é anunciado, quanto ao quem esta fazendo aquele anuncio, para evitar as fraudes ou sites falsos;
  • Preferir os sites conhecidos e de boa reputação na internet, por serem mais seguro e poderem ser acionados na ocorrência de qualquer problema;
  • Começar a pesquisar o preço antes da Black Friday para saber, no dia da promoção, se o produto realmente sofreu redução do valor;
  • Quando vir uma promoção que está realmente vantajosa, com preço reduzido e queira comprar, o consumidor deve “tirar o print da tela”, salvar aquela oferta no computador, ou imprimir, para garantir que ela será cumprida
  • No momento da compra: no ato da compra, sem de deixar levar pelas emoções e ansiedade, ter cuidados para não informar dados a estelionatários ou sites fraudulentos, cabendo as seguintes dicas:
  • Manter o antivírus do computador atualizado, mesmo que seja uma versão gratuita deste programinha que impede roubo de informações ou dados;
  • Evitar os link de redirecionamento, ou paginas que anunciem promoção muito fora da realidade;
  • Desconfiar de promoções que são apresentadas com reloginho em contagem regressiva, ou que anuncie oportunidade final, ou vantagem por tempo limitado, que normalmente são usadas para pegar o consumidor desprevenido e com a sensação de “última chance de comprar”
  • Preencher cuidadosamente os dados pessoais (como nome, RG ou CPF) e os dados financeiros (como número do cartão, código de segurança e senhas),
  • Salvar as telas destas etapas compra, como a colocação no carrinho, os campos preenchidos a informação de endereço de entrega, o valor do frete (principalmente se anunciar que é gratuito), e a finalização do pedido
  • Anotar em separado o PROTOCOLO de compra ou NÚMERO DO PEDIDO
  • Depois de realizar a compra: mesmo após finalizar a etapa no site, o consumidor deve manter a vigilância e ficar atento para a regularidade da entrega do produto, com as seguintes orientações:
  • Ficar atento ao frete e contar a quantidade de dias, para saber o dia exato em que a mercadoria deve ser entregue;
  • Anotar o código de rastreio do Produto, e acompanhar a evolução do transporte da loja até a sua casa;
  • Já tem o direito de reclamar do atraso no dia seguinte àquele em que a mercadoria deveria chegar até o consumidor;
  • Ou, caso receba, ter atenção se o produto chegou completo e inteiro;
  • Reclamar nos canais da empresa, registrando a insatisfação com eventual atraso;
  • Caso não resolva, poderá registrar a reclamação no site oficial da defesa do consumidor, no Procon, ou contar com auxílio de um advogado.
  • Produtos em promoção podem ser trocados?

SIM, principalmente na hipótese de haver algum defeito, vício ou mau funcionamento, em que o produto deve ser levado a conserto que se não ocorrer em até 30 dias, o consumidor poderá requerer a troca do produto, ou pedir a devolução do valor pago no ato da compra.

No caso de ser troca de presente, motivado por inadequação ao gosto do presenteado, é importante que ao receber e perceber que o produto não agradou, o consumidor deve preservar as características originais do produto, bem como os selos e etiquetas de segurança para, então tentar negociar e obter a troca do produto que lhe desagradou receber como presente.

  • Ainda sobre troca, se compro um produto na promoção e me permitem trocar, podem me cobrar uma diferença de valor caso o preço tenha voltado ao normal?

No caso de inadequação ao gosto do presenteado, a possibilidade de troca deve ser negociada desde o momento da compra, pedindo que seja feita anotação na nota fiscal, ou afixada uma etiqueta que viabilize esta troca. Isso vale mesmo para produtos em promoção.

Assim, a princípio, a troca deveria ser pura e simples, sem cobrança de valor, por ter sido aberta esta chance de trocar sem custos desde a negociação feita no ato da compra.

No entanto, se quem comprou para dar de presente não chegou a firmar nenhum ajuste, pode ocorrer de haver troca de um produto por outro, em valor diverso, cobrando-se a diferença do valor entre elas.

  • É possível denunciar abuso e/ou invasão de privacidade por receber propaganda de produtos? Como proceder?

Sim, pelos canais oficias de denúncia dos órgãos de proteção ao consumidor

  • Quais as principais queixas “pós-compra” em grandes promoções desse tipo?

Os maiores problemas são referentes à cobrança abusiva, atrasos na entrega do produto, ou mesmo a não entrega do produto

  • O tamanho do comércio, influencia ou muda as regras de compras para o consumidor?

Não, a Lei se aplica a todos e assim deve ser aplicada e cumprida.

Ao seguirmos essas dicas, Dr. Filipe Vieira garante que teremos segurança e a certeza de uma boa compra.

“A lei do consumidor vale para todos os consumidores e todas as compras. Às vezes alguns problemas surgem, mas, para cada um deles a solução é fazer a reclamação e defender o seu próprio direito. O melhor é que é possível reclamar direto de Mata de São João, por exemplo, sem precisar ir para a Capital.

Para isso, basta fazer a reclamação pelo site www.consumidor.gov.br, que é um site oficial, gratuito e com grande poder de solução para mais de 80% das reclamações”, orienta.

Filipe Vieira, Advogado, Especialista em Direito do Consumidor e Mestrando em Direito, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP),  Ex-Superintendente do PROCON/BA e Ex-Presidente da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL

Comentários

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Mais de Consumidor