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Câmara aprova PL que cria Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

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Foto: Rone Bravo/Câmara

Os vereadores de Mata de São João aprovaram, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 046/2022, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município, e cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O objetivo da legislação é preservar a memória e as manifestações culturais representadas a partir dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população.

Segundo o PL, o reconhecimento do patrimônio histórico se dará por meio do tombamento, que garante a sua preservação, uma vez que depois de tombado, não pode mais ser demolido ou descaracterizado. Qualquer pessoa física ou jurídica, o proprietário do bem ou município, poderá solicitar a abertura do processo de tombamento, mas ficará a cargo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), que integrará a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e  Esporte, avaliar e determinar qual bem será tombado e inscrito no Livro do Tombo Municipal.

Podem ser tombados bens móveis, como o acervo de uma igreja, uma coleção de pinturas, uma escultura, ou imóveis, como uma igreja, uma casa e bens naturais e/ou paisagísticos.

Os pedidos de tombamento deverão ser instruídos com documentação e descrição do bem. Se for aprovado, será expedida uma notificação ao proprietário, no caso de bens privados. A partir daí, o candidato ao tombamento fica sob proteção legal, até que a decisão final seja tomada. Com a notificação, também começa a contar o prazo para o dono pedir a impugnação do processo, caso discorde do pedido.

O PL também garante que as coisas tombadas permaneçam no domínio e posse de seus proprietários. Na prática, o tombamento estabelece regras para a propriedade privada, pois à medida que ele é protegido, o dono não pode fazer daquele imóvel o que quiser, e estabelece limites entre o desejo pessoal e o desejo coletivo.

Os custos das obras de conservação e reparação serão do proprietário, caso não disponha dos de recursos, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos poderá executá-las ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa, neste caso, o valor da indenização será abatido o montante das dívidas do proprietário, ou em caso de urgência na realização de obras e conservação ou reparação, o Município poderá tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las,  independentemente da comunicação ao proprietário.

Em Mata de São João, a Casa da Torre de Garcia d’Ávila e a Capela de Nossa Senhora da Conceição foram tombadas por sua importância cultural pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e é um dos principais pontos turísticos históricos da Bahia e do Brasil. Ao ser reconhecida como patrimônio histórico, a cidade também ganha com o aumento do interesse turístico.

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC)

O  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural integrará a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e  Esporte e terá caráter deliberativo e consultivo e será composto pelo (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte, na condição de Presidente, por um arquiteto ou engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por dois representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente sendo um deles da área de história, e por um membro da comunidade que demonstre interesse pela preservação da cultura local,  a serem nomeados mediante decreto do Executivo Municipal,  para um mandato de dois anos e sem remuneração.

Fonte: Ascom

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